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Decreto Papal — Visitatione Interdictum

 

DECRETO
VISITATIONE INTERDICTUM


LEÃO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS,
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA.


PELA QUAL PROIBIMOS AS
VISITAS A OUTROS HOTEIS


Tendo em vista o declínio atual da relação de paz desta Sé Apostólica com a comunidade católica do Habblet Hotel, visando o bem da Igreja e de seus Ministros DECRETO as seguintes sansões impostas:

I. O clérigo que for visto no território da mencionada comunidade será suspenso do uso de ordens até que se determine o contrário.

II. O clérigo que fizer uso de suas redes sociais, difamando, acusando, ou ofendendo qualquer membro de outra comunidade católica será suspenso do uso de ordens até que se determine o contrário.

III. Ordena-se aos clérigos o bloqueio imediato de todos os membros de outras comunidades católicas nas redes sociais dos clérigos da Santa Igreja e o banimento rápido dos mesmos de nossos templos sagrados.

IV. À partir da publicação deste decreto e nossa prévia admoestação para futuras penas a serem executadas, decretamos ainda que o clérigo que infringir as sansões impostas em até duas vezes, será definitivamente excomungado.

A missão do Ministério Petrino está relativamente ligada à preservação da unidade da Igreja e da harmonia e boa convivência entre seus membros. Na medida em que algo ou alguém atenta contra esta, cabe ao Sumo Pontífice fazer uso das faculdades que lhe foram conferidas visando o bem a unidade da Igreja e daqueles que a congregam.

Rogo ao Santo Espírito de Deus para que guie e ilumine nossos ministros, afim de que sejam fiéis cooperadores da Igreja e do Vigário de Cristo.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no 1º dia do mês de Setembro do ano de 2020, ano de Nosso Senhor Jesus Cristo.

+ Leo Pp. I
Servus Servorum Dei