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Decreto Pontifício — Amore et Rectam


DECRETO PONTIFÍCIO
AMORE ET RECTAM


LEÃO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS,
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA.


AO QUAL O SANTO PADRE ORIENTA OS
SENHORES CARDEAIS


Aos veneráveis irmãos Cardeais que estas nossas letras apostólicas obtiverem conhecimento, saúde e paz da parte de Deus, nosso Pai.

Tendo em vista a atual conjuntura de nosso Sacro Colégio Cardinalício, homens que foram reconhecidos pela Igreja por sua dedicação a mesma e a fidelidade ao Sumo Pontífice, tratando-se de homens com culturas e ideias que se diferenciam, pensamentos que muitas vezes são motivo de atrito e divergência, na missão que me foi confiada por este mesmo Colégio de Cardeais, visando a unidade da Igreja e o encargo de ser o chefe desta mesma Igreja DECRETO as seguintes sansões ao Sagrado Colégio de Cardeais:

I. O Cardeal que, seja qual for a sua dignidade, discutir com um irmão na púrpura ou faltar com respeito estando na presença do Sumo Pontífice ou ainda pelos meios de comunicação (lê-se: grupos) será suspenso do uso de ordens até que se determine o contrário. Desrespeito ao Sumo Pontífice é de fato intolerável. Problemas pessoais ou pensamentos divergentes devem ser resolvidos de modo privado, evitando todo e qualquer constrangimento coletivo.

II. O Cardeal que, seja qual for a sua dignidade, ausentar-se de até duas celebrações pontifícias sem prévia justificativa, salvo casos de emeritação ou licença, perderá a dignidade cardinalícia. Ressaltam-se aqui os escritos evangélicos de São Lucas, capítulo 12, versículo 48: ''Portanto, todo aquele a quem muito foi dado, muito mais será pedido; a quem muito foi confiado, dele será exigido muito mais!''. Sendo assim, o Cardeal que não sentir-se mais em condições de se manter no status de ativo, deverá solicitar emeritação ou demissão do estado clerical, se for o caso.

III. A harmonia e a colegialidade entre os Sucessores dos Apóstolos, sobretudo, Príncipes da Igreja, está acima de quaisquer valores e deverá ser preservada nos encontros entre o Colégio Cardinalício, excepcionalmente na presença do Sumo Pontífice. O Cardeal que atentar contra a harmonia e colegialidade deste Colégio será suspenso do uso de ordens até que se determine o contrário.

IV. À partir da publicação deste, nenhum Decreto, Declaração ou Comunicado de qualquer dicastério da Cúria Romana deverá ser publicado neste site sem o conhecimento e autorização do Sumo Pontífice. O dicastério que descumprir essa nossa imposição, terá seu documento sumariamente excluído.

V. Emeritações serão concedidas em caso de extrema necessidade ou por motivos pessoais considerados plausíveis e urgentes para tal.

VI. Tendo em vista a publicação deste decreto e nossa prévia admoestação para futuras penas a serem executadas, decretamos ainda que o Cardeal que infringir as sansões impostas em até duas vezes, será definitivamente exonerado e demitido do estado clerical.

A missão do Ministério Petrino está relativamente ligada à preservação da unidade da Igreja e da harmonia e boa convivência entre seus membros. Na medida em que algo ou alguém atenta contra esta, cabe ao Sumo Pontífice fazer uso das faculdades que lhe foram conferidas visando o bem a unidade da Igreja e daqueles que a congregam.

Rogo ao Santo Espírito de Deus para que guie e ilumine este Sacro Colégio, afim de que seja um fiel cooperador da Igreja e do Vigário de Cristo.

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 7 dias do mês de Setembro do ano de 2020, ano de Nosso Senhor Jesus Cristo.

+ Leo Pp. I
Servus Servorum Dei