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Constituição Apostólica "Romana Curia" - Pela qual se definem os ofícios da Cúria Romana

  

JÚLIO, BISPO

SERVO DOS SERVOS DE DEUS

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA "ROMANA CURIA" 

PELA QUAL SE DEFINEM OS OFÍCIOS DA CÚRIA ROMANA

A Cúria Romana é o organismo mais importante da Igreja. Junto ao Sacro Colégio de Cardeais, cabe a ela a ajuda ao Sumo Pontífice no Governo da Santa Igreja de Cristo. Em seu discurso à Cúria Romana na realidade, em 22 de dezembro de 2014, assim se pronunciou o Papa Francisco: “É belo pensar na Cúria Romana como sendo um pequeno modelo da Igreja, ou seja, um “corpo” que procura séria e cotidianamente ser mais vivo, mais sadio, mais harmonioso e mais unido em si mesmo e com Cristo” (Cf. Discurso do Papa Francisco à Cúria Romana - 22/12/14).

Com estas palavras, também quero iniciar esta Constituição, pela qual defino as divisões e ofícios para a Cúria Romana em nossa realidade virtual. Como modelo da Igreja e corpo vivo, cada integrante da Cúria, em suas mais diversas Congregações, Dicastérios, Conselhos, Comissões e Tribunais, é peça chave para o bom funcionamento deste organismo. Se uma parte do Corpo vai mal, todo o resto do corpo padece. É necessário que cada um tenha consciência da importância de sua função, e que as cumpra com responsabilidade e compromisso.

A ideia de Igreja fundada por Jesus nunca foi a de ser um organismo burocrático que dificultasse o acesso à Deus. Ao contrário, é necessário se fazer próximo, estar junto do rebanho. Ser pastores, de fato, que conhecem suas ovelhas pelo nome e em quem as ovelhas sentem a segurança e o amor de Deus.

Diante de tanto cansaço e pessimismo que enfrentamos em nosso apostolado virtual, urge renovar os ânimos e as esperanças de ser Igreja. E isso só será possível quando formos mais associados à Cristo e seu evangelho, que a todos quer salvar e incluir no projeto do Reino de Deus.

Por isso, vendo a necessidade de explicar bem as funções que competem a cada organismo da Cúria, bem como o que se espera que seja feito; após muito rezar e refletir, decidi promulgar estas normas. Deste modo, que ninguém mais fique sobrecarregado por fazer os serviços que competem a outros, e que este organismo seja de fato um modelo de esperança e ânimo para todo clero no exercício de seu múnus sacerdotal.

CAPITULO I

A SECRETARIA DE ESTADO 

1. A Secretaria de Estado é o dicastério da Cúria Romana que mais de perto coadjuva o Sumo Pontífice no exercício da sua suprema missão

2. Compete a ela despachar as questões que digam respeito ao serviço quotidiano do Sumo Pontífice, quer na solicitude pela Igreja universal quer nas relações com os Dicastérios da Cúria Romana. Cuida da redação dos documentos que o Santo Padre lhe confia. Executa os atos relativos às nomeações da Cúria Romana e guarda o selo de chumbo e o anel do Pescador. Regulamenta a função e a atividade dos Representantes da Santa Sé, especialmente naquilo que concerne às Igrejas locais. Leva a efeito tudo o que diz respeito às Embaixadas junto da Santa Sé. Vela sobre os órgãos de comunicação oficial da Santa Sé e cuida da publicação dos «Acta Apostolicæ Sedis» e do «Anuário Pontifício».

3.  Cumpre também cuidar das questões que devem ser tratadas com os Governos civis. Assim competem-lhe: as relações diplomáticas da Santa Sé com os Estados, incluindo a estipulação de Concordatas ou acordos semelhantes; a representação da Santa Sé junto dos Organismos e das Conferências Internacionais; em estreita colaboração com a Congregação dos Bispos, as nomeações dos Bispos nos países que estabeleceram com a Santa Sé tratados ou acordos de direito internacional.

CAPITULO II

A CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ 

4. Sua função é «promover e tutelar a doutrina sobre a fé e os costumes em todo o mundo católico». Nas matérias que exigem, a Congregação procede também como Tribunal: «julga os delitos contra a fé e os delitos mais graves cometidos tanto contra a moral como na celebração dos Sacramentos».

5. A Congregação é constituída por um Colégio de Membros (Cardeais e Bispos), tendo como Chefe o Prefeito. A Congregação compreende quatro Ofícios:

Seção Doutrinal se ocupa das matérias que possuem ligação com a promoção e a tutela da doutrina da fé e da moral.

Seção Disciplinar trata dos delitos contra a fé e dos delitos mais graves cometidos contra a moral e na celebração dos sacramentos. Cuida além disso de outros problemas conexos com a disciplina da fé.

Seção Matrimonial se ocupa do quanto concerne ao privilegium fidei. Se interessa pelas causas de dissolução do matrimônio in favorem fidei e de outros aspectos do vínculo matrimonial ligados à validade do Sacramento.

Ofício da Quarta Seção ocupa-se as relações com todos os Institutos ligados à celebração da Liturgia Romana segundo o usus antiquior (forma extraordinária).

CAPITULO III

A CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

6. Trata de tudo o que pertence à Sé Apostólica no que diz respeito à promoção e regulamentação da Liturgia e, em primeiro lugar, dos Sacramentos.

7. Promove a pastoral litúrgica em tudo o que diz respeito à preparação e celebração da Eucaristia, dos outros sacramentos e sacramentais, bem como a celebração dos domingos e outras festas do ano litúrgico e a Liturgia das Horas.

8. No que se refere ao setor litúrgico, elabora estudos que visam aumentar o aprofundamento da liturgia, especialmente dos textos - em particular das editiones typicae - e dos ritos. Favorece iniciativas para a formação preparatória e permanente do clero, e também dos leigos, em matéria litúrgica.

CAPITULO IV

A CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

9. Compete a esta Congregação providenciar a nomeação dos Bispos, inclusive titulares, e o correto exercício da pastoral.

10. Convocar as visitas apostólicas, preparar tudo o que se refere às " visitas ad limina Apostolorum ", examinar os relatórios das Igrejas particulares (arquidioceses, dioceses, prelazias, administrações apostólicas) confiadas aos seus cuidados.

11. Realizar o que diz respeito à celebração dos conselhos particulares, bem como à constituição das conferências episcopais de cada país e à revisão dos seus estatutos; receber os atos e decretos e dar aos decretos o devido reconhecimento.

12. Conceder Licenças, Suspensões, Reabilitações e Emeritações, em nome do Santo Padre, aos Bispos que se faça necessária tais intervenções.

13. Cabe também à esta Congregação a promoção da unidade e colegialidade no Colégio Episcopal, realizando reuniões regulares e retiros espirituais aos Bispos.

CAPITULO V

A CONGREGAÇÃO PARA O CLERO

14. Cumpre a esta Congregação recolher, sugerir e promover iniciativas em favor da santidade e da atualização intelectual e pastoral do Clero (Sacerdotes diocesanos e Diáconos) e em vista da sua formação permanente; supervisionar os Cabidos Catedrais, os Conselhos Pastorais, os Conselhos Presbiterais, as Paróquias, os párocos e todos os clérigos, e tudo o que diz respeito ao seu ministério pastoral, etc; as espórtulas das Missas, as Fundações pias, Legados, oratórios, igrejas, santuários, arquivos eclesiásticos e bibliotecas, promover uma mais adequada distribuição do clero no mundo.

15. À esta Congregação também foi anexado o Conselho Internacional para a catequese, que tem como finalidade favorecer o intercâmbio de experiências, estudar os mais importantes temas catequéticos ao serviço da Sé Apostólica e das Conferências Episcopais e apresentar propostas e sugestões.

16. Conceder Licenças, Suspensões, Reabilitações e Emeritações, em nome do Santo Padre, aos presbíteros e diáconos que se façam necessárias tais intervenções.

CAPITULO VI

A CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA

17. As competências relativas à esta Congregação se referem à promoção e ao governo de tudo o que diz respeito à formação, à vida e ao ministério dos presbíteros e dos diáconos, à pastoral vocacional e à seleção dos candidatos às Ordens sacras, inclusa a formação humana, espiritual, doutrinal e pastoral nos Seminários e nos centros para os diáconos permanentes, até à sua formação permanente. A Congregação para a Educação Católica, no que diz respeito à formação sacerdotal, é responsável pela ordenação dos estudos académicos de filosofia e de teologia.

18. Sobre a vida e organização dos Seminários, observe-se tudo o que está disposto no Decreto acerca do Seminário Geral de 09 de janeiro de 2021.

CAPITULO VII

A CONGREGAÇÃO PARA AS ORDENS RELIGIOSAS

19. Esta ocupa-se de tudo o que pertence aos Institutos de Vida consagrada (Ordens e Congregações religiosas, seja masculinas ou femininas, Institutos seculares) e as Sociedades de Vida apostólica, em quanto à regime, disciplina, estudos, bens, direitos e privilégios.

20. Também é competente no que pertence à vida eremítica, às virgens consagradas e suas associações, às novas formas de vida consagrada.

21. É de sua competência a aprovação, criação, supervisão e fechamento de ordens religiosas ou Institutos de Vida Consagrada.

CAPITULO VIII

O DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS, A FAMÍLIA E A VIDA

22. O Dicastério é competente nas questões que dizem à promoção da vida e do apostolado dos fiéis leigos, à pastoral dos jovens, à família e à sua missão, segundo o plano de Deus, e a proteção e suporte da vida humana. Em relação a estes temas, o Dicastério promove e organiza congressos internacionais e outras iniciativas que levam em consideração tanto a esfera eclesial como a esfera mais ampla da sociedade.

23. Compete ao Dicastério promover a vocação e a missão dos fiéis leigos na Igreja e no mundo, tanto como indivíduos como como membros de associações, movimentos e comunidades, fomentando neles a consciência da corresponsabilidade, em virtude do sacramento do Batismo, para a vida e missão da Igreja, segundo os diversos carismas recebidos para a edificação comum.

CAPITULO IX

PONTIFÍCIO CONSELHO PARA AS COMUNICAÇÕES SOCIAIS

24. Cabe a este Conselho, organizar tudo o que se refere à comunicação oficial da Igreja. Divulgação de eventos, folhetos, cartazes, website, redes sociais. Trabalhando em conjunto com a Casa Pontifícia, ocupe-se também da correta divulgação de tudo o que se refere aos atos do Papa, para o conhecimento de todo o povo.

25. Opere na propagação da fé junto aos meios de comunicação social.

CAPITULO X

OS TRIBUNAIS

Seção I- O Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica 

26. Além de exercer a função de Supremo Tribunal, provê à reta administração da justiça na Igreja.

27. Ele julga:

1. as queixas de nulidade e os pedidos de restitutio in integrum contra as sentenças da Rota Romana;

2. os recursos, nas causas acerca do estado das pessoas, contra a recusa de novo exame da causa por parte da Rota Romana;

3. as alegações de desconfiança e outras causas contra os Juízes da Rota Romana pelos atos realizados no exercício da sua função;

4. os conflitos de competência entre Tribunais, que não dependem do mesmo Tribunal de apelo.

Seção II- O Tribunal da Rota Romana

28. O Tribunal da Rota Romana ordinariamente funciona como instância superior no grau de apelo junto da Sé Apostólica, para tutelar os direitos na Igreja; provê à unidade da jurisprudência e, mediante as próprias sentenças, serve de ajuda aos Tribunais de grau inferior. O Tribunal da Rota Romana é regido por lei própria. Na esfera da realidade virtual, o tribunal da Rota Romana tem por papel desempenhar o dirimir de questões encaminhadas via denúncia, instaurando investigações e decidindo mediante os fatos apresentados.

CAPITULO XI

A CÂMARA APOSTÓLICA 

29. A Câmara Apostólica, presidida pelo Cardeal Camerlengo da Santa Igreja Romana, com a colaboração do Vice Camerlengo e dos outros Prelados de Câmara, desempenha sobretudo as funções que lhe são atribuídas pela especial lei relativa à sé Apostólica vacante.

30. Sobre os ofícios do Camerlengo na Sé Vacante, consultar a Constituição Apostólica''Universi Dominici Gregis'' do Santo Padre Leão, pela qual se promulga leis para o Santo Conclave.

CAPITULO XII

O PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A NOVA EVANGELIZAÇÃO

31. O Conselho procura a finalidade que lhe é própria, quer estimulando a reflexão sobre os temas da nova evangelização, quer identificando e promovendo as formas e os instrumentos aptos para a realizar.

32. Entre as tarefas específicas do Conselho salientam-se: aprofundar o significado teológico e pastoral da nova evangelização; dar a conhecer e incentivar iniciativas ligadas à nova evangelização já em curso nas várias Igrejas particulares e promover a realização de outras novas, comprometendo também concretamente os recursos presentes nos Institutos de Vida Consagrada e nas Sociedades de Vida Apostólica, assim como nas agregações de fiéis e nas novas comunidades; estudar e favorecer a utilização das formas de comunicação modernas, como instrumentos para a nova evangelização; promover o uso do Catecismo da Igreja católica, como formulação essencial e completa do conteúdo da fé para os homens do nosso tempo.

CAPITULO XIII

A PREFEITURA DA CASA PONTIFÍCIA 

33. A Prefeitura tem por missão regular o serviço de acolhimento e organizar as audiências solenes que Sua Santidade concede a chefes de Estado, chefes de governo, ministros e outras personalidades insignes, bem como aos embaixadores quando vêm ao Vaticano apresentar as Cartas Credenciais.

34. A Prefeitura prepara o que diz respeito a todas as audiências – privadas, especiais e gerais – e às visitas das pessoas que são admitidas à presença do Sumo Pontífice. Predispõe ainda o referente às cerimónias pontifícias – com exclusão da parte estritamente litúrgica –, aos Exercícios Espirituais do Santo Padre, do Colégio Cardinalício e da Cúria Romana.

35. Compete igualmente à Prefeitura ocupar-se dos necessários e devidos preparativos quando o Santo Padre sai do Palácio Apostólico para visitar Roma ou a Itália.

36. Cuida da Agenda Semanal do Santo Padre.

Promulgação e Conclusão

Portanto, depois de madura reflexão, ORDENO e PRESCREVO estas normas, deliberando que ninguém ouse impugnar a presente Constituição e quanto nela está contido, por qualquer causa que seja. A mesma há de ser por todos inviolavelmente observada, não obstante qualquer disposição em contrário. Ela produza e obtenha seus plenos e íntegros efeitos, e sirva de guia a todos aqueles a quem diz respeito. Tem, a partir da presente data, plena validade.


Encerro, retomando às palavras do Santo Padre Francisco: “Somos chamados, portanto (...) a viver «pela prática sincera da caridade, crescendo em todos os sentidos, naquele que é a Cabeça, Cristo. É por Ele que todo o corpo – coordenado e unido por conexões que estão ao seu dispor, trabalhando cada um conforme a atividade que lhe é própria – efetua esse crescimento, visando à sua plena edificação na caridade»” (Cf. Discurso do Papa Francisco à Cúria Romana - 22/12/14).


Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 11 dias do mês de janeiro do Ano Santo da Misericórdia de 2021, e primeiro do meu Pontificado.

+Júlio Pp.
Bispo de Roma