BULA PONTIFÍCIA
VIVIT DOMINUS
LEÃO, BISPO
PELA QUAL ELEVAMOS DA
IGREJA SÃO MARCELO NO CORSO A BASÍLICA MENOR
LEÃO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS,
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA.
PELA QUAL ELEVAMOS DA
IGREJA SÃO MARCELO NO CORSO A BASÍLICA MENOR
Estimado Dom Gregório Andreolli Cardeal Magnus,
Administrador Paroquial da Igreja de São Marcelo no Corso
e todos que tomam conhecimento deste nosso decreto, saúde e paz.
Em reconhecimento pelos trabalhos pastorais apresentados pelo Cardeal D. Gregório Andreolli Magnus, exponho o desejo da comunidade paroquial de ser reconhecida como Basílica Menor de devoção, a Santa Sé juntamente a Prefeitura da Congregação para o Culto Divino e Sacramentos, por força da faculdade concedida pelo Prefeito da mesma D. Gabriel Souza Card. Giovanelli, nomeado pelo Sumo Pontífice Leão, CONFERE livre e deliberadamente à igreja paroquial consagrada a Deus em honra de São Marcelo, pelo excelente trabalho desenvolvido no território da nossa estimada arquidiocese, onde os fiéis cristãos manifestam sua devoção singular a São Marcelo, o TÍTULO e dignidade de BASÍLICA MENOR, com todos os direitos e prerrogativas litúrgicas e legais, anunciando-se publicamente sua concessão e comemorando-se o fato com muito júbilo.
Deve ser observado na nova Basílica dois pontos cruciais para a consumação desta titulação; o alto grau de devoção ao Santo Padroeiro da nova basílica, tendo que ser celebrado com todas as honrarias e dignidades de sua elevação aos altares da Santa Igreja e a obediência ao pastor arquidiocesano, papel que ora é desempenhado por nós.
Desejamos a nova Basílica Menor de devoção a São Marcelo, neste dia em que se celebra a memória litúrgica de São Bernardo, os nossos votos de felicitações e de comemorações por tão grande honra perante toda a nossa igreja particular. Que seja celebrada uma Solene Celebração Eucarística, presidida pelo Prefeito do Culto Divino e Sacramentos, para a entrega da placa de concessão ao administrador paroquial e à toda assembleia reunida na igreja matriz e que na mesma celebração seja lido este nosso decreto. Que nós, sob a proteção bondosa e juvenil de Sant'Ana, possamos nos rejubilar com todos os santos e santas de Deus.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
Dado e passado em Roma, junto de São Pedro, aos 20 dias do mês de Agosto do ano de 2020, na memória litúrgica de São Bernardo, primeiro do nosso Pontificado.
+ Leo Pp. I
Servus Servorum Dei